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Documento legal

Contrato de Compra e Venda de Livro Eletrônico

Editora Gianini Eireli · CNPJ 38.660.193/0001-80

Por este instrumento particular, de um lado, EDITORA GIANINI EIRELI, inscrita no CNPJ nº 38.660.193/0001-80, com sede à Avenida Marcos Penteado Ulhoa Rodrigues, 939, Edifício Jacarandá, 8º Andar, Torre 1, Tamboré, Barueri/SP, doravante denominada VENDEDORA; e, de outro lado, a pessoa qualificada no cadastro preenchido no momento da aquisição do livro eletrônico por meio da plataforma virtual de pagamento, parte integrante do presente contrato, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominada COMPRADOR; têm entre si como justo e acertado as seguintes cláusulas e condições:

Do Objeto do Contrato

Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a aquisição do livro eletrônico denominado “INVICTUS – COMO FATURAR R$15.000,00 POR MÊS COM TRÁFEGO PAGO”, de autoria de Adriano Gianini, que tem por finalidade o desenvolvimento cultural e educacional, com foco no aprendizado de estratégias e ações de tráfego pago para utilização das plataformas Google Ads e Meta Ads.

Parágrafo primeiro: O COMPRADOR declara estar ciente de que tanto a VENDEDORA quanto o livro oferecido não têm vinculação alguma com quaisquer órgãos oficiais de quaisquer naturezas, tendo finalidade exclusiva de natureza cultural, informativa e educacional.

Parágrafo segundo: O COMPRADOR declara ter ciência que está adquirindo um produto e não um serviço pelo valor total do presente contrato, o qual, mesmo se parcelado por liberalidade da VENDEDORA, não fica caracterizado como “mensalidades” para fins de restituição proporcional.

Parágrafo terceiro: Ao adquirir o produto, o COMPRADOR terá acesso total e imediato a todo o conteúdo do livro “INVICTUS – COMO FATURAR R$15.000,00 POR MÊS COM TRÁFEGO PAGO”, incluindo os materiais já disponibilizados; razão pela qual eventual parcelamento do valor do produto constitui mero meio de pagamento livremente escolhido pelo COMPRADOR, e não mensalidades.

Do Direito de Arrependimento

Cláusula 2ª. Qualquer informação a que tiver acesso o usuário, a título de oneroso ou gratuito, verbalmente ou por escrito, fornecida pela EDITORA GIANINI ou constante do livro digital “INVICTUS – COMO FATURAR R$15.000,00 POR MÊS COM TRÁFEGO PAGO”, não implica, de qualquer forma, em garantia de obtenção de resultados pecuniários ou de qualquer outra natureza.

Cláusula 3ª. O COMPRADOR fica ciente, pela adesão ao presente contrato, que tem direito de arrepender-se incondicionalmente da aquisição do livro pelo prazo de 7 (SETE) DIAS contados da disponibilização do produto, em atenção ao art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Parágrafo primeiro: Entende-se como disponibilização do produto, para os fins do caput, o recebimento do e-mail pelo COMPRADOR com as instruções de acesso aos conteúdos. Cabe ao COMPRADOR verificar o recebimento deste e-mail, inclusive nas pastas de lixo eletrônico, spam ou equivalentes, e, caso não o tenha recebido no prazo de 10 minutos a contar da finalização da compra, entrar em contato com a EDITORA GIANINI para reenvio.

Parágrafo segundo: Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo previsto nesta cláusula, o COMPRADOR receberá de volta tudo o que pagou à VENDEDORA.

Cláusula 4ª. Ultrapassado o prazo previsto na Cláusula 3ª, não será permitido o arrependimento ou desistência da aquisição, considerando que todo o conteúdo principal e complementar já estará sob posse do COMPRADOR.

Das Obrigações da Vendedora

Cláusula 5ª. A VENDEDORA se obriga a disponibilizar imediatamente o livro eletrônico adquirido e os vídeos complementares já gravados após a confirmação da compra pela plataforma de pagamento virtual utilizada.

Parágrafo primeiro: Eventualmente, por mera liberalidade, sem que isso constitua direito adquirido ou a prestação de serviço autônomo em relação à aquisição do livro eletrônico, a VENDEDORA poderá disponibilizar:

Parágrafo segundo: O acesso ao conteúdo complementar ao livro eletrônico previsto no parágrafo anterior é garantido ao COMPRADOR pelo prazo de 1 (um) ano a partir da sua aquisição, por constituírem liberalidade da VENDEDORA em agregar outros aspectos do conhecimento veiculado pelo livro “INVICTUS – COMO FATURAR R$15.000,00 POR MÊS COM TRÁFEGO PAGO”.

Cláusula 6ª. O COMPRADOR se declara ciente de que a VENDEDORA não tem qualquer ingerência nem pode garantir a continuidade dos serviços e plataformas de terceiros para desenvolvimento da metodologia exposta no livro digital, tais como Google Ads, Vimeo, Hotmart, entre outros. Em caso de inoperância ou instabilidade de tais plataformas, não há qualquer responsabilidade da EDITORA GIANINI por eventuais atrasos ou prejuízos causados.

Das Obrigações do Comprador

Cláusula 7ª. São obrigações do COMPRADOR:

Parágrafo primeiro: O COMPRADOR assume que todas as informações prestadas a seu respeito no momento da aquisição são verídicas.

Parágrafo segundo: A VENDEDORA poderá rescindir imediatamente o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas nele constantes pelo COMPRADOR.

Cláusula 8ª. O livro eletrônico, bem como os materiais bônus eventualmente disponibilizados em vídeo, ou por qualquer mídia ou substrato, são protegidos pelos direitos autorais decorrentes da Lei nº 9.610/1998, ressaltando que a venda é feita para uso exclusivo do COMPRADOR, em caráter personalíssimo, não constituindo qualquer cessão de direitos de utilização, instalação, comercialização e/ou reprodução.

Parágrafo único: Caso verificada infração aos direitos estabelecidos nesta Cláusula, a VENDEDORA tem o pleno direito de informar às autoridades competentes (notitia criminis) acerca do ilícito ocorrido, pois a violação de direitos autorais é crime configurado no art. 184, § 1°, do Código Penal Brasileiro e art. 12, § 1°, da Lei 9.609/98.

Cláusula 9ª. O COMPRADOR se declara ciente de que o termo “INVICTUS”, utilizados nas páginas de venda, constitui marca em processo de registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, sendo seu uso e exploração econômica direitos exclusivos da VENDEDORA, aplicando-se à violação o quanto disposto na legislação vigente.

Das Disposições Gerais

Cláusula 10. O COMPRADOR autoriza a VENDEDORA a utilizar, sem quaisquer ônus, sua imagem para fins de divulgação do livro eletrônico, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis por prazo indeterminado.

Cláusula 11. As partes elegem o foro da comarca de Barueri/SP para dirimirem quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.